O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais várias normas da revisão da Lei da Nacionalidade, bem como disposições de um segundo decreto que previa a perda da nacionalidade como pena acessória no Código Penal. A análise foi feita no âmbito da fiscalização preventiva solicitada por deputados do Partido Socialista.
Segundo o acórdão, foram consideradas inconstitucionais três das quatro normas questionadas na revisão da Lei da Nacionalidade, incluindo a que afastava o acesso automático à cidadania para pessoas condenadas a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos. Também foi rejeitada, de forma unânime, a criação da perda de nacionalidade como sanção penal acessória.
Os dois decretos, aprovados em outubro pelo Parlamento com maioria superior a dois terços, resultaram de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP. Apesar dessa maioria permitir uma eventual confirmação parlamentar, os diplomas terão agora de ser vetados por inconstitucionalidade pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A revisão da Lei da Nacionalidade introduzia mudanças como o aumento dos prazos de residência legal exigidos para a aquisição da cidadania portuguesa e regras mais restritivas para a atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal. Recorde-se que, recentemente, o Tribunal Constitucional já tinha travado a Lei dos Estrangeiros, ao declarar inconstitucionais várias das suas normas.
Fonte: Notícias ao Minuto
